Jurídico
01/07/2015 11:12 - TJDFT - Gratuidade da justiça é extensiva a atos dos cartórios extrajudiciais
"Aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores serão estendidos os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial". Com base no enunciado acima, a 4ª Turma Cível do Fórum de Brasília deu parcial provimento a recurso de parte para assegurar-lhe o direito pleiteado. A decisão foi unânime.
A parte interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para o 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o fornecimento da matrícula atualizada do imóvel sobre a qual pleiteou penhora, sob o fundamento de que a gratuidade de justiça não opera efeitos perante cartório extrajudicial.
Sobre a abrangência da assistência judiciária gratuita, o relator cita o artigo 3º da Lei nº 1.060/50 e o artigo 16 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, transcrito acima. Ao decidir, mencionou, ainda, julgados deste TJDFT, bem como do STJ, concluindo: "Não há dúvida, portanto, de que a assistência judiciária gratuita contempla atos notariais e de registro indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual".
Contudo, o magistrado ressalvou que "a despeito do alcance da gratuidade de justiça, o juiz da causa não está adstrito à requisição direta de documento ou ato notarial ou de registro. Cabe à parte interessada, munida de certidão da serventia judicial, requerer ao serviço de notas ou de registro imobiliário o documento que reputa essencial à defesa dos seus interesses em Juízo".
Diante disso, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora para assegura-lhe a obtenção gratuita do ato ou documento de registro imobiliário necessário à defesa dos seus interesses em juízo, nos termos por ela apresentados.
Processo: 20150020013680AGI
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios / AASP (30.06.2015)
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