Jurídico
24/06/2015 12:07 - Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.
“A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.
Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.
A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. “Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos”, concluiu. A decisão – que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação – foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Fonte: TJ-SC / Gazeta do Advogado (24.06.2015)
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