Jurídico
18/06/2015 11:12 - Diário Oficial publica novas regras para cálculo de aposentadorias
O Diário Oficial da União publica hoje a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona um fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:
Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100.
O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95 pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula 85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.
Ontem, o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.
Antes da decisão de Dilma e integrantes do governo se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
A Medida Provisória terá que ser discutida agora no Congresso Nacional.
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil (18.06.2015)
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