Jurídico
17/06/2015 11:32 - Justiça do Trabalho não pode julgar casos envolvendo previdência privada
Os processos envolvendo planos de previdência privada não podem ser julgados pela justiça trabalhista, conforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em processo com repercussão geral reconhecida.
O entendimento é da juíza Cristiane Helena Pontes, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao extinguir uma ação trabalhista ajuizada por uma bancária que pedia a integração de parcelas salariais em sua aposentadoria. O benefício mensal é ligado ao plano de previdência privada do Banco do Brasil (Previ).
Ao julgar o caso, Pontes destacou que a questão já havia sido analisada pelo Plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em fevereiro de 2013, a Corte decidiu, por maioria de votos, que é competência da Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência privada.
À época, o colegiado também definiu que todos os processos que já haviam recebido sentença mérito permaneceriam na Justiça do Trabalho. Sendo assim, depois do entendimento proferido pelo STF, todos os processos que tramitavam na Justiça Trabalhista foram enviados à Justiça Comum.
Na ocasião, a decisão foi tomada porque as questões envolvendo contribuições para entidade de previdência privada são geridas por estatutos e regulamentos próprios, e não compõem o contrato de trabalho. Desse modo, elas não são inseridas nos termos do artigo 114 da Constituição Federal, que delimita a competência da Justiça do Trabalho.
A magistrada esclareceu ainda que decisão do STF possui efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário, na forma dos artigos 543-A e 543-B do CPC. Por essas razões, ela acolheu a defesa do banco e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Com informações das assessorias de imprensa do STF e do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 01219-2014-109-03-00-9
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.06.2015)
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