Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2015 11:44 - TJ-CE - Poder Judiciário determina cobrança fracionada nos estacionamentos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a cobrança de tarifa de estacionamento em Fortaleza seja proporcional ao tempo de guarda do veículo. A decisão restaura a eficácia dos parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares da Capital.

 

A determinação, proferida nesta quarta-feira (10/06), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos. O processo tem como partes a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado (Sindepark).

 

A decisão cassa a liminar proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que havia suspendido os referidos parágrafos por entender que violam o princípio da livre iniciativa, o direito à propriedade e o artigo 22 da Constituição Federal, que preceitua ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Civil.

 

O desembargador, no entanto, considerou que a lei não viola a competência legislativa privativa da União em matéria de Direito Civil. O magistrado destacou que é uma questão de interesse local, “levando em conta o princípio da função social da propriedade privada, tendo em vista que a lei sob análise impede a cobrança desproporcional de tarifa de estacionamento privado”.

 

Ainda conforme a decisão do órgão colegiado, a Lei Municipal 10.184/2014 “apenas estabelece limites proporcionais para a cobrança do serviço”. O desembargador Teodoro explicou que os prestadores de serviço seguem desfrutando do direito de cobrar o preço de mercado cabível pelo serviço que disponibilizam, todavia, com proporcionalidade. O entendimento do colegiado confirma decisão monocrática do desembargador, proferida em 19 de dezembro de 2014.

 

 

 

Fonte: TJ-CE / Gazeta do Advogado (11.06.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6

Veja mais >>>