Jurídico
08/06/2015 12:17 - Anvisa define normas para recall de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da população. A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.
Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos. No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.
Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto. A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.
As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.
A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall. Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.
A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer, segundo a agência, nos próximos dias.
Fonte: Agência Brasil /Gazeta do Advogado (05.06.2015)
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