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08/06/2015 12:13 - Câmara aprova projeto que altera prazos de recursos trabalhistas

Um projeto de lei, aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pretende fazer mudanças na contagem de prazos para a apresentação de recursos na Justiça Trabalhista. Entre as principais alterações está a possibilidade de a parte recorrer antes da publicação de decisão no Diário Oficial. O Projeto de Lei nº 2113, de 2007, agora deve seguir para o Senado. 

 

Atualmente, esses recursos apresentados antes da publicação oficial são considerados fora de prazo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto, originalmente apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O dispositivo prevê que, quando a parte apresentar recurso antes de ser oficialmente intimada da sentença ou do acórdão, ele não poderá ser considerado fora de prazo. 

 

Segundo a justificativa do projeto de lei, a atual redação do artigo 894 "tem gerado algumas injustiças". "Ora, como julgar intempestivo um recurso apresentado antes da fluência do prazo recursal? Imagine alguém que, sabendo que um hospital público começa a atender os interessados a partir das 8 horas da manhã, e passa a madrugada toda esperando para ser atendido, e ouve que não receberá atenção, porque intempestivamente chegou antes da fluência do prazo para atendimento? Guardando as proporções, é o que hoje ocorre na Justiça do Trabalho", diz o texto. 

 

Para o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, esse entendimento predominante no TST de não aceitar esse recurso "traz grande prejuízo às partes, principalmente com as atuais inovações tecnológicas e o processo eletrônico, pelo qual muitas vezes se tem acesso à decisão antes que seja publicada no Diário Oficial", diz. 

 

Se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado pela presidente da República, a medida tende a tornar o processo mais ágil, segundo Pereira, dispensando até mesmo que a parte aguarde a intimação para recorrer. 

O projeto de lei ainda pretende deixar claro na CLT - com a inserção do parágrafo 3º ao mesmo artigo 893 - que, se a sentença for proferida em audiência, o prazo para recurso começa a correr a partir deste momento. 

 

O texto também deixa mais explícito que só é cabível entrar com embargos de divergência no TST quando duas turmas se posicionarem de forma contrária sobre um mesmo assunto. Para isso, acrescenta um parágrafo 5º ao artigo 894 da CLT. "Se isso ficar expresso na lei, acaba com a discussão se seria possível admitir esse recurso em outras circunstâncias", afirma Pereira. 

 

Adriana Aguiar - De São Paulo

 

 

 

Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (08.06.2015)

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