Jurídico
02/06/2015 11:48 - Pedido de devolução de Imposto de Renda indevido prescreve após ajuste anual
A prescrição da ação de repetição do indébito tributário no caso do Imposto de Renda não deve ser contada da data em que o imposto foi cobrado indevidamente, mas a partir do pagamento feito após a declaração de ajuste anual. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto por um contribuinte que ajuizou ação de repetição de indébito em 6 de maio de 2011, com pedido de restituição de IR cobrado indevidamente sobre verba de natureza indenizatória recebida em 3 de fevereiro 2006.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o direito de ação estaria prescrito porque entre o recolhimento indevido (fevereiro de 2006) e o ajuizamento da ação (maio de 2011) transcorreram mais de cinco anos.
No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a decisão do TRF-4 devia ser reformada. Segundo ele, “se o Imposto de Renda devido vai ser objeto de ajuste somente ao final do período, quando se apura o saldo a pagar ou a restituir, somente nesse momento é que o contribuinte saberá se há ou não indébito. Desse modo, somente nesse momento é que nascerá seu direito à repetição”.
Para Campbell, como a declaração de ajuste deve ser entregue até o quarto mês subsequente ao encerramento de cada exercício financeiro, o marco inicial para contagem do prazo prescricional, no caso apreciado, foi abril de 2007.
Exceção
O ministro ressalvou, entretanto, os casos em que o recolhimento do tributo é feito exclusivamente pela retenção na fonte. Nessas situações, como se trata de tributação definitiva, que não admite compensação ou abatimento com os valores apurados ao final do período e não se sujeita a recálculo na declaração de ajuste anual, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição é a data da retenção na fonte. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.06.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6