Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2015 14:39 - Turma descaracteriza grupo econômico com base apenas em existência de sócio em comum

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Engefort Sistema Avançado de Segurança Ltda. da responsabilidade solidária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da Fortservice Serviços Especiais de Segurança S/S Ltda. A empresa tinha sido condenada na instância regional porque as duas empresas têm um sócio em comum.

 

A Engefort recorreu ao TST alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) violou o princípio da legalidade. O argumento da empresa foi o de que, conforme a CLT, somente se admite grupo econômico formado verticalmente, por ser indispensável a existência de sujeição entre as pessoas jurídicas. O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT define que, quando as empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou outra atividade econômica, tanto a principal quanto as subordinadas serão responsáveis, para os efeitos da relação de emprego.

 

Ao analisar recurso da Engefort, o relator, ministro Caputo Bastos, assinalou que, segundo a jurisprudência do TST, a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. E citou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que, ao interpretar o teor do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, pacificou o entendimento a respeito desse tema. Assim, a decisão do TRT no sentido de que a existência de sócio em comum demonstraria a unidade de comando econômico e caracterizaria a formação de grupo econômico entre as empresas contrariou esse entendimento.

 

A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-191700-17.2007.5.15.0054

 

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (01.06.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>