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28/05/2015 12:16 - Senado aprova MP que muda regras do cálculo do fator previdenciário

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença. Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

 

Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.

 

Pelo texto aprovado na Câmara e que foi mantido no Senado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a ser integral.

 

Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.

A votação no Senado levou cerca de cinco horas e passou pela apresentação de diversos requerimentos que propunham modificações no texto. Todos eles foram rejeitados por orientação do governo à base, porque a MP corria o risco de perder a validade por decurso de prazo se fosse alterada e precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

 

Ao longo de toda a tarde, os deputados da oposição pressionaram o líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para que a presidenta Dilma Rousseff assumisse o compromisso público de não vetar o trecho que trata das mudanças no fator previdenciário. Delcídio, no entanto, não fechou questão sobre o assunto.

“Durante esta sessão, já perguntei duas ou três vezes aos líderes do governo – não obtive resposta até este instante – se há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de não vetar aquilo que for aprovado pelo Senado”, disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), que orientou a bancada a votar contra a MP.

 

O líder do governo no Senado, entretanto, pediu que os senadores votassem o texto sem fazer conjecturas sobre a possibilidade de veto. Ele se comprometeu a negociar a sanção integral da matéria com a presidenta Dilma, mas não garantiu que isso acontecerá.

 

“O entendimento nosso é de encaminhar à presidenta a pertinência dessa proposta relativa ao fator previdenciário, que não acabou. É uma outra formatação que foi apresentada e, inclusive, motivo de um destaque na Câmara dos Deputados. Agora, se a gente começar a fazer conjecturas, se veta, se não veta, qual vai ser o procedimento... Isto aqui é o Senado da República; nós vamos votar em cima do mérito do texto”.

 

No fim, o texto foi aprovado sem alterações por 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções. Votaram não os oposicionistas do PSDB e DEM, além dos senadores da base Cristovam Buarque (PDT-DF), Reguffe (PDT-DF) e Sérgio Petecão (PSD-AC). As abstenções foram do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

 

Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Aécio Amado

 


Fonte: Agência Brasil (27.05.2015)

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