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14/05/2015 11:09 - Câmara aprova emenda que derruba fator previdenciário

Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença, não concordava com a emenda. 


O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que, em quase duas horas de conversa, em um café da manhã com o vice-presidente da República, Michel Temer, chegou a afirmar que o governo conseguiu costurar um acordo que evitaria a votação da emenda, ocupou a tribuna para pedir que a base aliada votasse pela rejeição da emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Guimarães chegou a anunciar a intenção do governo debater as alterações no fator previdenciário no fórum criado pela presidenta Dilma Rousseff para tratar de questões trabalhistas. “A emenda não acaba com o fator previdenciário. E nós queremos enfrentar o problema”, disse.

Com a mesma intenção, os líderes do PT, Sibá Machado (AC) e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), também pediram a rejeição da emenda. “Hoje votaremos ‘não’ com o compromisso de, em 180 dias, substituirmos o fator previdenciário", ressaltou Picciani.

A emenda foi mantida por Faria de Sá com o argumento de que ela traz uma alternativa ao fator previdenciário. “A emenda não tem nenhuma mágica ou mistério, é uma soma matemática que vai permitir uma porta de saída. O fator rouba 40% da previdência do homem e 50% da previdência da mulher”, disse. Mas, apesar dos clamores dos líderes, parte dos deputados da base aliada votou pela aprovação da emenda.

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.

Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil


Edição: Aécio Amado

 

 

 

Fonte: Agência Brasil / Clipping Eletrônico AASP (14.05.2015)

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