Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/05/2015 11:04 - Sindicato precisa provar registro no MTE para ter legitimidade processual

Sindicatos precisam comprovar registro no Ministério do Trabalho e Emprego para ter legitimidade processual para mover ação em nomes dos trabalhadores que alega representar. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu, sem resolução do mérito, processo movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe contra o Banco Bradesco.

 

A entidade pretendia que o banco exibisse os normativos internos de pessoal para a verificação das condições de trabalho dos empregados e das normas que regem os contratos individuais de emprego. Em sua defesa, o Banco Bradesco alegou que o sindicato não demonstrou o registro no MTE, o que transgredia a Orientação Jurisprudencial 15 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, além do artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, e pediu que fosse declarada a sua ilegitimidade para mover a ação.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que, apesar da ausência do registro, as provas constantes nos autos eram suficientes para a representação da categoria. O TRT registrou que o sindicato estava autorizado a representar os interesses da categoria e apresentou ata de posse da sua diretoria, evidenciando os poderes de seu presidente para autorizar a demanda.

 

O relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, observou que o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal exige que a entidade sindical seja registrada em órgão competente. "Apesar de o texto constitucional não indicar expressamente o órgão competente para efetuar esse registro, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria, consolidando seu entendimento na Súmula 677", afirmou. "Nesse contexto, a decisão em que se reconheceu a legitimidade ativa da entidade sindical violou a Constituição", concluiu.

 

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o sindicato opôs embargos declaratórios, ainda não examinados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Processo 40500-16.2009.5.20.0001

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>