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13/05/2015 11:29 - Agência Brasil - Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes

Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos.
A mudança consta de portaria publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.


Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A Receita Federal também estendeu aos grandes contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal antes de serem autuados. Eles serão avisados caso o Fisco constate informações incompletas ou irregularidades no pagamento e no recolhimento de tributos. As empresas monitoradas poderão resolver as pendências antes da abertura de um processo de fiscalização que pode resultar em multas de 75% a 300% do valor devido.


O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que podem retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. A extensão do mecanismo aos grandes contribuintes consta de portaria do Ministério da Fazenda também publicada hoje (12).


De acordo com a Receita, existem 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas incluídas na categoria de grandes contribuintes: concentram 63% da arrecadação federal. São considerados grandes contribuintes pessoas físicas com rendimento total superior a R$ 13 milhões por ano ou com patrimônio acima de R$ 70 milhões e pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano ou que pagam pelo menos R$ 15 milhões por ano em tributos.

 


Fonte: Agência Brasil / AASP (12.05.2015)

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