Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/04/2015 11:14 - Mesmo diferença de mais de dois anos na empresa permite equiparação salarial

A equiparação salarial em cadeia pode ser concedida mesmo que o funcionário que pediu o aumento tenha entrado na empresa mais de dois anos depois do colega cujo salário é usado como parâmetro, decidiu o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, foi restabelecida decisão que concedeu equiparação salarial a um empregado terceirizado da Claro com outros funcionários que haviam obtido o mesmo direito por via judicial.

 

A base do argumento utilizado no caso foi a de "paradigma imediato". Nesse quesito é considerado o colega mais próximo que obteve a equiparação, ao citar outro companheiro de trabalho cujo salário foi equiparado por meio de decisão judicial anterior.

O juízo que prevaleceu cita que o requisito só se justifica em relação aos paradigmas imediatos indicados na reclamação trabalhista e com os quais o autor da reclamação conviveu.

 

"Caso contrário, nenhuma outra equiparação salarial em cadeia será bem sucedida, já que isso leva, automaticamente, à imunização absoluta do empregador em relação a qualquer reclamação futura dos demais elos da cadeia equiparatória", assinala o ministro José Roberto Freire Pimenta.

No acórdão, Freire Pimenta destacou que a decisão e seu fundamento jurídico devem produzir "os efeitos extraprocessuais e vinculantes naturais ao sistema de precedentes recém-introduzidos no ordenamento jurídico nacional".

 

O caso foi enviado ao Pleno pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) devido à relevância da matéria, para a fixação de tese sobre questão controversa.

 

Percurso do caso

 

Desde a primeira instância, as empresas contestaram o pedido afirmando que os requisitos do artigo 461 da CLT deveriam ser observados em relação a todos os integrantes da cadeia equiparatória, e não apenas aos quatro paradigmas imediatos apontados por ela.

 

O artigo 461 da CLT estabelece três requisitos para a concessão de equiparação salarial:

  • Identidade de função;
  • Trabalho produzido com a mesma produtividade e perfeição técnica; e
  • Diferença de tempo de serviço na mesma função inferior a dois anos em relação ao paradigma.

 

Mesmo com o argumento, a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) julgou o pedido procedente com base na Súmula 6. Apesar da decisão, a condenação, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi reformada pela 7ª Turma do TST em 2012, com fundamento na mesma súmula.

 

A Turma afirmou que a equiparação seria incabível porque as empresas teriam comprovado, no caso, diferença de tempo na função superior a dois anos entre a representante e os paradigmas remotos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>