Jurídico
27/04/2015 11:14 - Mesmo diferença de mais de dois anos na empresa permite equiparação salarial
A equiparação salarial em cadeia pode ser concedida mesmo que o funcionário que pediu o aumento tenha entrado na empresa mais de dois anos depois do colega cujo salário é usado como parâmetro, decidiu o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, foi restabelecida decisão que concedeu equiparação salarial a um empregado terceirizado da Claro com outros funcionários que haviam obtido o mesmo direito por via judicial.
A base do argumento utilizado no caso foi a de "paradigma imediato". Nesse quesito é considerado o colega mais próximo que obteve a equiparação, ao citar outro companheiro de trabalho cujo salário foi equiparado por meio de decisão judicial anterior.
O juízo que prevaleceu cita que o requisito só se justifica em relação aos paradigmas imediatos indicados na reclamação trabalhista e com os quais o autor da reclamação conviveu.
"Caso contrário, nenhuma outra equiparação salarial em cadeia será bem sucedida, já que isso leva, automaticamente, à imunização absoluta do empregador em relação a qualquer reclamação futura dos demais elos da cadeia equiparatória", assinala o ministro José Roberto Freire Pimenta.
No acórdão, Freire Pimenta destacou que a decisão e seu fundamento jurídico devem produzir "os efeitos extraprocessuais e vinculantes naturais ao sistema de precedentes recém-introduzidos no ordenamento jurídico nacional".
O caso foi enviado ao Pleno pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) devido à relevância da matéria, para a fixação de tese sobre questão controversa.
Percurso do caso
Desde a primeira instância, as empresas contestaram o pedido afirmando que os requisitos do artigo 461 da CLT deveriam ser observados em relação a todos os integrantes da cadeia equiparatória, e não apenas aos quatro paradigmas imediatos apontados por ela.
O artigo 461 da CLT estabelece três requisitos para a concessão de equiparação salarial:
- Identidade de função;
- Trabalho produzido com a mesma produtividade e perfeição técnica; e
- Diferença de tempo de serviço na mesma função inferior a dois anos em relação ao paradigma.
Mesmo com o argumento, a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) julgou o pedido procedente com base na Súmula 6. Apesar da decisão, a condenação, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi reformada pela 7ª Turma do TST em 2012, com fundamento na mesma súmula.
A Turma afirmou que a equiparação seria incabível porque as empresas teriam comprovado, no caso, diferença de tempo na função superior a dois anos entre a representante e os paradigmas remotos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.04.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
