Jurídico
22/04/2015 11:34 - Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido.
"Ao banco apelado incumbia utilizar-se da via própria para reaver a importância creditada em favor do pensionista falecido, sendo-lhe defeso exigir da viúva o pagamento da obrigação assumida pelo cônjuge varão [...], de modo que, restando satisfatoriamente demonstrado o efetivo dispêndio financeiro, deve o recorrido proceder à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado da insurgente", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Por considerar, além disso, abalo anímico passível de reparação, a câmara atribuiu à casa bancária responsabilidade indenizatória no valor de R$ 15 mil. Rechaçou, todavia, o pleito de declaração de inexistência do débito, porque a herança responde pelo pagamento das dívidas do extinto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.067110-1).
Fonte: TJSC / Clipping Eletrônico AASP (20.04.2015)
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