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08/04/2015 11:07 - TST - Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72. O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.

 

A diarista trabalhou na residência de abril de 2000 a março de 2012, sem carteira de trabalho assinada. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou o pedido de vínculo de emprego improcedente, entendendo que não ficou configurada a prestação de serviço contínuo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).


TST

O relator do recurso da trabalhadora ao TST assinalou que o artigo 1º da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes. "Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência", afirmou, citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.


O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o entendimento de que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais não impede a caracterização da não eventualidade. "Em que pese esta jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados por 12 anos", concluiu.


A decisão foi unanime.


Processo: RR-502-08.2012.5.01.0246

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / AASP (07.04.2015) 

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