Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2015 14:14 - Recuperação judicial não impede que empresa participe de licitação

O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não pode impedir sua habilitação para que ela participe de uma licitação. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Rogério Tiago Jorge, da Vara Cível de Brodowski (SP), em decisão liminar que autorizou uma empresa em recuperação judicial a participar de uma disputa do município.

O processo aberto pela prefeitura impedia a participação de empresas em recuperação, além de exigir que fosse apresentada certidão negativa de distribuição de ação de recuperação judicial.

 

Para garantir a sua participação no certame, a empresa recorreu ao Judiciário alegando que essas restrições violam o disposto no artigo 46 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que privilegia o princípio da preservação da empresa. Além disso, a empresa alegou que o edital também viola o artigo 170 da Constituição Federal que preconiza os pilares da ordem econômica. A defesa da empresa foi feita pelos advogados Jamil Nascimento,Jamil Nascimento Jr. e Milena Rodrigues, do Jamil Nascimento Advogados Associados.

 

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Rogério Jorge deu razão ao argumentos apresentados pela empresa. "Estas exigências são abusivas, pois confrontam diretamente com a finalidade da Lei de Recuperação Judicial e, excluem, desde o início, empresas que podem comprovar ter condições de fazer a obra sem risco para a contratante", afirmou ao conceder a liminar.

 

"O fato de a impetrante estar em recuperação judicial não pode impedir a sua habilitação para participar do certame, ficando, por consequência, dispensada de apresentar certidão negativa de ação de recuperação judicial, com a observação de que deverá ser admitida como suficiente para habilitação a certidão positiva de concordata ou falência, caso o resultado positivo esteja relacionado apenas à existência da recuperação judicial", concluiu.

 

Clique aqui para ler a liminar.

 

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>