Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2015 14:13 - Retirada de autos por estagiária é considerada inválida para ciência de decisão

Um empregado do Itaú Unibanco S. A. conseguiu reformar decisão que considerou válida a carga (retirada) dos autos feita por uma estagiária, a partir da qual começou a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração. Ela não estava inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nem tinha o acompanhamento do advogado do empregado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do bancário para devolver os autos à origem para novo julgamento.

 

O caso trata da interposição de segundos embargos de declaração. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou-os intempestivos (fora do prazo), pois o juízo do primeiro grau entendeu que o bancário teria tido ciência da primeira decisão de embargos quando os autos foram retirados pela estagiária, em 25/1/2013. Assim, concluiu que os segundos embargos, apresentados apenas em 6/2/2013, foram interpostos depois do prazo legal. Para o Regional, seria irrelevante o fato de os autos terem sido entregues à estagiária do escritório de advocacia que patrocina o empregado, uma vez que a carga foi realizada no seu interesse, mediante autorização e sob responsabilidade do advogado.

 

Decisão

 

Ao examinar o recurso no TST, o relator, desembargador convocado Tarcísio Régis Valente, esclareceu que o TST tem decidido majoritariamente no sentido de que o estagiário não detém poderes para dar nos autos ciência de decisão sem o acompanhamento de advogado regularmente constituído pela parte, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).

 

Ainda que a lei autorize o estagiário a retirar os autos, o relator entendeu que a autorização não se estende para as retiradas com efeito de ciência de decisão e com fluência de prazo "sem nítida possibilidade de prejuízo ao direito de defesa da parte". Concluindo ser inválido o início da contagem de prazo com a retirada dos autos pela estagiária, o relator considerou que a ciência da decisão dos primeiros embargos de declaração ocorreu com a publicação da decisão em 5/2/2013. Com isto, os segundos embargos são tempestivos (dentro do prazo), "o que impõe o retorno dos autos à origem para nova decisão dos segundos embargos". A decisão foi unânime.

 

Mário Correia/CF

 

Processo: RR-2278200-85.1998.5.09.0005

 

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (02.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>