Jurídico
31/03/2015 14:06 - Agentes de segurança privada têm autorização para utilizar arma não letal
PORTARIA No 33.325, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a utilização de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, na atividade de segurança privada.
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 do Anexo I da Portaria nº 2.877 de 30 de dezembro de 2011 do Ministério da Justiça (Regimento Interno da Polícia Federal) e pelo inciso I, § 11 do art. 114, da Portaria nº 3.233 de 10 de Dezembro de 2012, do Diretor-Geral da Polícia Federal.
CONSIDERANDO o posicionamento exarado pelo Exército Brasileiro e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA sobre a utilização de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, composto por essências de óleo de menta, cânfora, lemongrass e gengibre;
CONSIDERANDO as razões dispostas no Despacho nº 172- DELP/CGCSP, de 30 de março de 2015; resolve:
Art. 1o. Expedir a presente Portaria para autorizar a utilização nas atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, assim como nas atividades de ensino em cursos de formação, arma não letal conforme definição abaixo:
I - agente espargidor, em solução liquida, espuma ou gel, de até 70g, composto por óleos essenciais de menta, cânfora, lemongrass e gengibre.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Fonte: Diário Oficial da União (31.03.2015)
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