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16/03/2015 14:47 - Publicado Acordo Setorial para a logística reversa de lâmpadas

Medida faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos e esteve em discussão durante quatro anos

 

O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, assinado no dia 27 de novembro de 2014, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12/03). O documento pretende garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final, independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.

 

Compartilhamento

 

O acordo prevê responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. A proposta passou por consulta pública e aprovação do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI). O comitê é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.

 

A discussão e negociação desse acordo foi longa. Iniciou-se em 2011 e estendeu-se até os momentos imediatamente anteriores a sua assinatura. Em maio de 2011, o CORI criou e instalou o Grupo Técnico Temático de Lâmpadas, responsável pela elaboração do edital de chamamento e do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação da Logística Reversa de Lâmpadas, publicados no DOU em julho de 2012.

 

O prazo para apresentação das propostas foi fixado em 120 dias pelo edital e, no início de novembro daquele ano, foram apresentadas duas sugestões ao Ministério do Meio Ambiente. A parte final de discussão e negociação para a implantação da logística de lâmpadas demorou mais de dois anos e envolveu os proponentes e o poder público federal, representado pelo Comitê Orientador.

 

No anexo 1 do acordo há uma tabela que apresenta a estimativa de pontos de entrega e recipientes por fase e por município, considerando a quantidade esperada de lâmpadas descartadas a serem devolvidas pelo consumidor.

A logística será iniciada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades dos outros Estados. Os municípios que não constam na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão atendidos através de coleta móvel a ser implantada após o cumprimento do cronograma.

 

O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados, a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país. O acordo garante retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) 

 

Links: Para conhecer o acordo, clique aqui 

 

Por: Rafaela Ribeiro

Editor: Marco Moreira

 


Fonte:  Ministério do Meio Ambiente (13.03.2015)

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