Jurídico
12/03/2015 11:00 - Receita detalha regra de tributação para renda acumulada
A MP nº 670, que traz a nova tabela para desconto do IR na fonte, também detalha a forma de tributação dos rendimentos recebidos de forma acumulada e referente a anos anteriores.
Esses rendimentos serão taxados apenas na fonte, com base na tabela mensal do mês do recebimento, separadamente dos demais rendimentos recebidos (se houver).
Hoje, essa forma de tributação se aplica aos rendimentos do trabalho e a aposentadorias e pensões pagas pela União, Estados e municípios. A nova regra não faz distinção entre rendimentos do trabalho ou de aposentadoria. Assim, ela se aplica a quaisquer rendimentos.
A MP também estabelece que os rendimentos recebidos de forma acumulada, quando correspondentes ao ano em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito. A taxação será feita sobre o total recebido.
Do total poderão ser deduzidas as despesas com ação judicial para o recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Fonte: Folha de São Paulo (12.03.2015)
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