Jurídico
11/03/2015 10:41 - TRT-2ª - Grupo econômico não pode se dar só pelo fato de empresas serem administradas pelo mesmo grupo familiar
Já em seu art. 2º, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz os requisitos necessários para o reconhecimento de um grupo econômico para efeitos de relações de emprego. E, apoiada nesse trecho da CLT e nos demais elementos do caso concreto, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região produziu o acórdão 20140759764, relatado pela juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
Na peça, a turma decidiu que “O simples fato de empresas serem administradas por pessoas integrantes do mesmo grupo familiar, por si só, não se afigura condição suficiente para o reconhecimento de grupo econômico.” A decisão foi tomada em sede de agravo de petição interposto pelo exequente, que solicitava a inclusão de mais uma empresa no rol dos executados sob a alegação de comporem grupo econômico.
Os argumentos do agravante baseavam-se no fato de que um dos sócios da executada, juntamente com outros integrantes da família, também seria sócio de uma outra empresa, da qual se pediu a inclusão na execução.
No entanto, o entendimento da 11ª Turma do TRT-2 foi no sentido de que, para se configurar grupo econômico, “é necessário que haja interligação entre as empresas. Há necessidade de prova do controle ou administração comum, ou laços de direção ou coordenação em face das atividades.” E, no caso em questão, esses pressupostos não estavam presentes.
Desse modo, a inclusão da nova empresa no rol das executadas foi negada.
(Proc. 01404000220065020090 – Ac. 20140759764)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (11.03.2015)
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