Jurídico
27/01/2015 10:42 - Ministério da Fazenda - Receita e PGFN editam regras para parcelamento de débitos sobre a renda da pessoa jurídica
PORTARIA CONJUNTA N° 148, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
Portaria Conjunta n°148 na íntegra do Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União (27.01.2015)
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