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22/01/2015 10:50 - Advogada destaca mudanças do novo CPC relativas ao processo do trabalho

Expectativa é que texto seja sancionado por Dilma até o início de fevereiro.

 

Enquanto o novo CPC (PLS 166/10) não chega, a comunidade jurídica estuda as mudanças que o futuro compêndio trará ao rito processual.

 

Deste contexto não escapa o processo do trabalho, como observa a advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados. Segundo ela, o advogado que milita na JT deve estar atento às alterações legislativas do novo compêndio pois também poderão ser aplicadas ao rito processual na JT.

 

De fato, a CLT já tratava da aplicação subsidiária do CPC:

"Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título."

 

Pondera Ana Lúcia que ao advogado trabalhista já cabia examinar "atentamente as disposições do CPC, antes de adotá-las, evitando, assim, prejuízos decorrentes da aplicação de norma incompatível".

 

Agora, o novo CPC prevê a aplicação também suplementar ou acessória ao processo do trabalho, a par da subsidiária, preexistente, "o que requer atenção redobrada para que a necessária compatibilização não seja esquecida", alerta a advogada.

 

Veja dispositivo do PLS 166/10:

 

"Art. 14 Na ausência de normas que regulem processos penais, eleitorais, administrativos ou trabalhistas, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivamente."

 

Na avaliação de Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, o novo CPC não só ratifica o conteúdo do artigo 769 como também destaca o papel suplementar da referida aplicação.

 

"Pode-se ter a falsa impressão inicial de que a CLT já autorizava, de forma expressa, o que propõe o novo CPC, donde decorre que nenhuma novidade traria o artigo do novo CPC, de forma direta, mas apenas indireta. Apesar de a redação do novo CPC dar espaço a muito mais do que mera subsidiariedade, entendemos que os operadores do Direito do Trabalho e o Judiciário, de forma geral, não poderão perder de vista o requisito da compatibilidade, ao desenvolver o seu importante papel de sedimentação da jurisprudência, que certamente será renovada com a edição do novo CPC. Para tanto, imprescindível a análise de compatibilidade entre omissões, dispositivos de aplicação subsidiária e/ou supletiva, bem como os princípios que regem o Direito Material do Trabalho. Recentemente, vimos algo semelhante, no que diz respeito à execução trabalhista, no que se refere à aplicação das disposições contidas no artigo 475-J, do até então vigente CPC." (grifos nossos)

 

A expectativa é que o novo CPC seja sancionado por Dilma até o início de fevereiro. O texto, contudo, ainda não foi enviado pelo Senado.

 

 

 

Fonte: Migalhas (21.01.2015)

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