Jurídico
20/01/2015 11:34 - Parcelar dívida na Receita permite exclusão em cadastro do Serasa
O contribuinte que tem dívidas tributárias e decide parcelar o pagamento em Programa da Receita Federal deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União peça ao serviço de restrição ao crédito para retirar uma empresa da sua lista de devedores.
A companhia, localizada no interior de São Paulo, aderiu ao chamado “Refis da Copa” depois de um processo de execução fiscal movido pela Fazenda Nacional. Mesmo com o parcelamento, o juízo de primeira instância concluiu que a empresa não tinha o direito de ficar de fora do cadastro. “Se o pagamento é realizado após o ajuizamento conclui-se que a executada reconheceu a condição de devedora”, afirma a decisão da 1ª Vara Federal de Jaú.
A empresa recorreu, sendo representada pelo advogado Gustavo Cambauva, do escritório Cambauva & Contador. Ao avaliar o caso, o desembargador concluiu que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o inciso VI, do art. 151, do Código Tributário Nacional.
“Excluir o nome da recorrente não acarreta qualquer prejuízo à Fazenda Nacional”, disse Moraes em decisão monocrática. Assim, ele avaliou que “o perigo maior está na manutenção do nome da agravante no Serasa, enquanto o parcelamento estiver em vigor”.
Clique aqui para ler a decisão.
0030938-65.2014.4.03.0000
Por Felipe Luchete
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.01.2015)
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