Jurídico
17/12/2014 12:00 - Recurso repetitivo é adotado pelo TST
Um grande passo para desafogar a Justiça do Trabalho começou a ser dado neste ano com a regulamentação do recurso repetitivo. O mecanismo, que pretende eleger processos com temas emblemáticos para que sejam julgados como referência a casos semelhantes, foi instituído pela Lei nº 13.015, de julho.
A regulamentação foi editada em outubro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não foi aplicada. "Na hora que estiver funcionando, vamos ganhar tempo e força de trabalho para nos dedicarmos às questões realmente importantes", diz o ministro do TST, Caputo Bastos.
No tribunal superior, os processos com temas eleitos como repetitivos poderão ficar paralisados apenas por um ano. Se o prazo de julgamento do assunto não for cumprido, as ações voltarão a ser analisadas pela Justiça do Trabalho.
Para o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que participou da comissão formada para elaborar a regulamentação, o prazo para liberar os processos foi dado para que não se inviabilize os trabalhos, como ocorre com a repercussão geral. Somente no Tribunal Superior do Trabalho, há mais de 45 mil processos parados à espera de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas que ganharam repercussão.
O uso do recurso repetitivo, em um primeiro momento, deve conter essa avalanche de processos na Justiça do Trabalho, como ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) com a repercussão geral, de acordo com Gandra. Mas no longo prazo, na opinião do ministro, será inevitável que haja uma reforma que deixe apenas os casos de grande amplitude para o TST.
Chegam ao TST, por ano, entre 260 mil e 300 mil processos, número que representa uma pequena porcentagem do total que ingressa todos os anos na Justiça do Trabalho. Conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram protocoladas no ano passado 3,9 milhões de novas ações.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.12.2014)
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