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05/12/2014 12:05 - Duas medidas provisórias perdem vigência na próxima semana

Devido ao período eleitoral e a outras matérias consideradas prioritárias, duas medidas provisórias perdem a vigência na próxima semana (MPs 653/14 e 654/14).

 

Igual risco atinge a MP 655/14 que, apesar de valer até 2 de fevereiro de 2015, pode não ser aprovada a tempo na Câmara e no Senado, pois o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro.

 

Lei das Farmácias

 

A MP 653/14 vale até o dia 8 de dezembro e nem sequer tem parecer aprovado pela comissão mista. Ela muda a recente lei das farmácias (Lei 13.021/14) para permitir a substituição do farmacêutico por outros profissionais da área nos estabelecimentos classificados como micro ou pequenas empresas.

 

Segundo o governo, a nova norma não elimina a possibilidade de substituição prevista na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73).

 

A lei mais antiga permite ao órgão sanitário de fiscalização local licenciar os estabelecimentos em razão do interesse público. Essas farmácias, principalmente as pequenas e aquelas em cidades nas quais não há farmacêuticos, poderão contratar prático de farmácia ou oficial de farmácia para ser o responsável.

 

Matéria polêmica

 

A comissão mista responsável por dar o parecer se reuniu várias vezes desde agosto, mas não conseguiu votar o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) por falta de consenso e por causa de adiamentos para o funcionamento da Comissão Mista de Orçamento, em novembro.

 

O relator manteve a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir assistência do profissional de forma remota (por telefone ou internet).

 

Essa assistência poderia ocorrer nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.

 

Assuntos diferentes 

 

Assuntos diferentes incluídos pelo relator em seu último parecer contribuíram para a falta de consenso que já existia na MP original sobre a presença de farmacêuticos.

 

O deputado Moreira Mendes (PSD-RO), por exemplo, questionou quatro artigos que regulamentavam a atividade de frigoríficos, passando a sua fiscalização para a União com a criação de uma taxa de inspeção que seria paga ao Ministério da Agricultura. “É um assunto estranho à medida provisória. Isso vai inviabilizar os pequenos frigoríficos de todo o País, que são licenciados pela fiscalização sanitária estadual ou municipal. O Ministério da Agricultura não tem estrutura para controlar o País todo”, contestou.

 

Bolsa estiagem

 

Também sem parecer, a Medida Provisória 654/14 perde a vigência no dia 10 de dezembro. Ela abre crédito extraordinário total de R$ 1,3 bilhão em créditos extraordinários para diversas ações. Parte dos recursos vem do cancelamento de R$ 520 milhões da subvenção para comercializar produtos agrícolas.

 

Desse montante, R$ 400 milhões destinam-se a aumentar a formalização de micro e pequenos empreendedores e cerca de R$ 363 milhões para pagar o adicional de R$ 80 do Auxílio Emergencial Financeiro por dois meses, a chamada bolsa estiagem.

 

Instituído pela Lei 10.954/04, esse benefício tem valor de R$ 400 e é destinado a famílias afetadas por desastres com renda mensal de até dois salários mínimos.

 

A MP concede ainda R$ 120 milhões para cobrir os custos da compra da energia elétrica excedente do Paraguai, gerada pela hidrelétrica de Itaipu, e R$ 135,2 milhões às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança para pagar a atuação federal no apoio às autoridades do Rio de Janeiro em Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), especialmente no Complexo da Maré, zona norte da capital fluminense.

 

Recursos para o Fies

 

A Medida Provisória 655/14 já está trancando a pauta das sessões ordinárias da Câmara e perde a vigência em 2 de fevereiro de 2015, primeiro dia da nova legislatura.

 

Aprovada em 12 de novembro pela Comissão Mista de Orçamento, a MP concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

Segundo o governo, o crédito é necessário para cobrir novas operações contratadas e as renovações semestrais dos contratos em andamento. Esse programa financia a graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

 

Entretanto, por causa de sucessivas sessões da própria comissão e do Congresso Nacional para a tramitação do Projeto de Lei (PLN) 36/14, que muda a forma de cálculo do superavit primário, a MP não pôde ser votada pelos deputados. As deliberações não podem ser simultâneas nas reuniões das comissões e nas sessões da Câmara, do Senado e do Congresso.

 

Dificilmente a matéria poderá ser votada pelas duas Casas até o dia 19 de dezembro, pois os parlamentares precisam terminar a votação do PLN 36/14 e ainda votar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2015) na comissão e no Congresso.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Eduardo Piovesan 

 

Edição – Regina Céli Assumpção

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (04.12.2014)

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