Jurídico
27/11/2014 12:04 - Imobiliária só pode reter até 25% de valor de contrato desfeito
Em caso de distrato, a imobiliária pode reter de 10% a 25% do valor total do contrato. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao manter sentença de primeiro na ação de um consumidor que desistiu de comprar um imóvel.
O contrato de promessa de compra fechado com a imobiliária Brookfield Centro Oeste previa a retenção de 55% do valor pago pelo consumidor. Para o juiz, a quantia está acima do que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável em casos similares.
“O promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora, em porcentual variável entre 10 e 25% do valor pago”, ressaltou Safatle. A decisão foi monocrática.
O consumidor interpôs recurso adesivo buscando indenização por danos materiais devido à expedição de certidões negativas bem como os honorários advocatícios contratuais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que não havia prova suficiente que demonstrassem suas alegações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.11.2014)
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