Jurídico
26/11/2014 11:58 - TJGO - Site de compras não terá de indenizar comprador que não observou os procedimentos de segurança
Empresas de venda online não têm de indenizar comprador que não observa os procedimentos de segurança para a compra. Esse é o entendimento da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que, em decisão monocrática, manteve sentença da comarca de Goianésia e negou indenização por danos materiais e morais a Adélio Rodrigues de Oliveira Neto. Ele comprou um celular, de um vendedor filiado ao M. L., mas o produto não foi entregue. Porém, ele negociou a compra por e-mail e efetuou o pagamento por transferência bancária ao invés de boleto bancário, que seria cedido pela empresa Mercadopago.
Adélio argumentou que os vendedores filiados ao M. L. pagam taxa mensal, sendo autorizados a anunciar seus produtos para venda domínio da empresa que intermedeia a negociação. Por conta disso, ele alegou que a empresa assume “qualquer risco que venham sofrer os consumidores que utilizam a ferramenta”.
No entanto, a desembargadora constatou que Adélio não observou os procedimentos de segurança que, segundo ela, são amplamente divulgados pelas empresas.
“Observa-se que o consumidor ao invés de proceder ao pagamento do boleto que tem a empresa M. como cedente, preferiu efetuar o pagamento por transferência bancária, obtendo desconto no preço final do aparelho”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás /AASP (25.11.2014)
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