Jurídico
18/11/2014 12:24 - CNJ suspende prazos de 20/12 a 31/1 de 2015
Portaria do ministro Lewandowski garante férias no âmbito do Conselho
Foi publicada no DJ-e de sexta-feira, 14, Portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do CNJ no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
Assinada pelo Ministro Lewandowski, a Portaria 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.
Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.
Na pauta
O CNJ deve se posicionar sobre as férias dos advogados em breve. Está em pauta um PCA instaurado pelo MP/DF contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais em janeiro de 2015.
- Veja a íntegra da portaria.
Fonte: Migalhas (17.11.2014)
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