Jurídico
14/11/2014 11:23 - CDH aprova vagas especiais para grávidas em estacionamentos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta (12) projeto que torna obrigatória a reserva de vagas em estacionamentos públicos para veículos que transportem gestantes e crianças de até um ano e meio de idade. Além de estender ao grupo benefício já previsto para pessoas com deficiências limitadoras da locomoção, a proposta do senador Anibal Diniz (PT-AC) ainda amplia a atual demarcação, de 2% para 3% do total das vagas.
A matéria (PLS 520/2013) deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar por votação no Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade.
Assembleias estaduais e câmaras municipais já têm adotado leis que reservam vagas em estacionamentos públicos para gestantes e mães com crianças, sejam de colo ou até um pouco mais de idade. No entanto, ainda falta previsão específica na Lei da Acessibilidade, a Lei 10.098/2000, de alcance nacional. O autor do PLS 520/2013 levou em conta as dificuldades de locomoção inerentes ao grupo, medida pelo esforço e pelo cansaço decorrente de sua condição física.
"Não se pode negar que o carregamento de peso extra, representado pela criança na barriga ou no colo, aumenta sensivelmente o esforço que é necessário empreender para deslocar-se", observa Anibal Diniz na justificação.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que recomendou a aprovação da proposta, afirma que a medida "ecoa preocupação generalizada de política urbana".
A Lei de Acessibilidade atualmente determina a reserva de vagas em vias ou em espaços públicos (o que compreende estacionamentos de empreendimentos comerciais, como shoppings), em áreas próximas dos acessos de circulação de pedestres. As vagas, equivalentes a 2% do total, garantida pelo menos uma, devem ser sinalizadas.
Gorette Brandão e Rodrigo
Fonte: Agência Senado (13.11.2014)
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