Jurídico
03/11/2014 14:53 - MTE adota fiscalização eletrônica na inserção de aprendizes
Empresas serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico, documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o que determina o art. 429 da CLT
Brasília, 31/10/2014 - A secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Instrução Normativa nº 113, que acrescenta o artigo 25-A a Instrução Normativa nº 97, de julho de 2012 ampliando a fiscalização eletrônica para contração de aprendizes pelas empresas. A medida, segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Maurício Gasparino da Silva, visa alcançar um número maior de estabelecimentos fiscalizados, aumentar o número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho, assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem e a regularidade dos respectivos contratos.
"Por meio do novo sistema, as empresas serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico, documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o que determina o art. 429 da CLT. Tais documentos serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE. A ferramenta trará maior dinamismo e agilidade às ações fiscais", assegurou.
A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar, via e-mail, a imagem da ficha, folha, do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregado comprovando o registro do aprendiz; a imagem do contrato de aprendizagem firmado entre a empresa e o aprendiz, com a anuência da entidade formadora; a imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora; comprovante, em meio digital, de entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (Caged) referente à contratação dos aprendizes e demais documentos solicitados pelo auditor fiscal notificante.
Saiba mais - O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação.
Em 2013, foram inseridos 160.256 aprendizes no mercado de trabalho a partir de ações fiscais empreendidas pelo MTE. Em 2014, até o mês de setembro, esse número já ultrapassa 127.000. "O sistema de fiscalização eletrônica da aprendizagem permitirá a obtenção de resultados ainda mais expressivos," avaliou Gasparino.
Leia aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 113.
Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego (31.10.2014)
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