Jurídico
24/10/2014 11:27 - STF publica novas súmulas vinculantes no DJe
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgado nesta quinta-feira (23) as quatro súmulas vinculantes (SV) aprovadas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada no dia 16 de outubro. As súmulas vinculantes objetivam conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. Com força normativa, devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Os verbetes publicados tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (SV 34); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (SV 35); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (SV 36); e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (SV 37).
Confira os verbetes:
Súmula vinculante nº 34
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula vinculante nº 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Súmula vinculante nº 36
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Súmula vinculante nº 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (23.10.2014)
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