Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/10/2014 11:46 - AGU - Revertida decisão do STF e assegurada constitucionalidade integral das regras de contratação de planos de saúde

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia de dispositivos da lei sobre planos e seguros privados de assistência à saúde e suas modificações conferidas pela Medida Provisória nº 1370-7/98. A atuação ampliou os efeitos da decisão aos conveniados que firmaram contrato antes da vigência da norma.

 

A discussão sobre a validade da legislação foi iniciada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1931, de autoria da Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços. A entidade não obteve êxito para derrubar a Lei nº 9.656, de 03.06.1998, que define a prestação de serviço das operadoras dos planos de saúde.

 

Contudo, a Corte Suprema entendeu que a chamada lei dos planos e seguro de saúde não poderia impor, por força do texto constitucional, o chamado "plano-referência" aos contratos aperfeiçoados antes da sua vigência. Com a obrigatoriedade da oferta da modalidade padrão de contrato "aos atuais e futuros" usuários dos planos, conforme prevê a lei, a AGU apresentou recurso requerendo a reforma do entendimento adotado.

 

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defendeu que a Lei nº 9.656/98 é norma de ordem pública, de aplicação imediata, e confere, em seu artigo 10, parágrafo 2º, a proteção mínima aos contratantes dos planos de saúde, independente da época em que firmaram o convênio. Ressaltou que, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem atualmente cerca de 6,3 milhões de usuários vinculados a contratos antigos e que não podem contar com a proteção mínima desejada pelo legislador ordinário.

 

A Advocacia-Geral ponderou, ainda, que entre o direito adquirido de operadoras de plano de saúde e o direito à saúde e, em última análise, o direito à vida dos usuários dos planos, "há que se dá primazia, no caso concreto, aos últimos".

 

Destacando que a suspensão dos dispositivos que asseguram os efeitos retrospectivos da lei, a AGU requereu a aplicação imediata da norma, devendo a ANS, quando comprovado o desequilíbrio atuarial, autorizar a atualização das mensalidades conforme as cláusulas contratuais.

 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a medida cautelar que inibia a eficácia da lei. O voto foi seguido por unanimidade.

 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

 

Processo: Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1931 - STF

 

 

Fonte: Advocacia Geral da União / AASP (22.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>