Jurídico
21/10/2014 11:08 - OAB defende honorários em Ações Coletivas propostas por Sindicatos
Consulta ao Órgão Especial foi formulada em razão de decisão da JT que julgou ilegal a cobrança.
Por decisão de seu Órgão Especial, a OAB Nacional se manifestou pela legalidade dos honorários advocatícios nos contratos firmados entre advogados e entidades sindicais. Para evitar questionamentos posteriores, a Ordem recomenda a aprovação da medida na respectiva Assembleia Geral de cada categoria.
A decisão do Órgão Especial foi tomada a partir de consulta formulada em razão de decisão da JT que julgou ilegal a cobrança de honorários contratuais de trabalhadores substituídos por sindicatos, em ações judiciais nas quais a entidade contratou advogado. Na ocasião, foi determinada, inclusive, a devolução dos valores relativos aos honorários.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que, "como todo profissional tem retorno sobre suas atividades, é justo e necessário que o advogado sempre receba pelo seu trabalho".
Em seu voto, o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, destacou que é necessário afastar a compreensão de que é indevida a cobrança de honorários por advogados contratados entidade sindical.
"Este entendimento se baseia em premissas errôneas, relativas à aplicabilidade da lei 5.584/70 nessas hipóteses. A obrigação de prestar assistência jurídica pelos sindicatos não subsiste à promulgação da Constituição Federal, que impõe ao Estado este dever através de suas Defensorias Públicas."
Wagner explicou ainda que tal compreensão também afronta a liberdade sindical prevista no art. 8º da CF. Acrescentou ainda que os sindicatos, em sua maioria, não possuem estrutura econômica manter serviços jurídicos altamente especializados, "restando como opção a contratação de advogados".
Fonte: Migalhas (20.10.2014)
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