Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/08/2009 11:13 - Começa hoje parcelamento de débitos junto ao governo federal

As empresas que compensaram crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), terão de devolvê-lo ao governo, poderão utilizar o novo programa de parcelamento da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se inicia hoje. Por unanimidade, o STF decidiu na quinta-feira que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos aos cofres públicos. Cálculos apontam valores que variam de R$ 62 bilhões a quase R$ 200 bilhões.

 

Segundo a Receita Federal, a parcela mínima será de R$ 2 mil. Segundo a Lei 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais. Só não podem participar as empresas optantes do Simples Nacional. O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições.

 

Para os débitos ainda não parcelados em outros programas, vencidos até 30 de novembro de 2008, as prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica. O valor mínimo de R$ 2 mil também foi fixado no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, com alíquota zero, sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.

 

O mesmo contribuinte, no entanto, poderá ter mais de uma parcela mínima. Isso ocorrerá quando o devedor tiver dívida com a Receita e com a PGFN, já que cada uma será parcelada separadamente, se também tiver débito previdenciário, também negociado à parte, ou ainda de crédito prêmio de IPI e de alíquota zero de IPI. Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn fazenda.gov.br).

 

Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>