Jurídico
17/08/2009 11:13 - Começa hoje parcelamento de débitos junto ao governo federal
As empresas que compensaram crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), terão de devolvê-lo ao governo, poderão utilizar o novo programa de parcelamento da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se inicia hoje. Por unanimidade, o STF decidiu na quinta-feira que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos aos cofres públicos. Cálculos apontam valores que variam de R$ 62 bilhões a quase R$ 200 bilhões.
Segundo a Receita Federal, a parcela mínima será de R$ 2 mil. Segundo a Lei 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais. Só não podem participar as empresas optantes do Simples Nacional. O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições.
Para os débitos ainda não parcelados em outros programas, vencidos até 30 de novembro de 2008, as prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica. O valor mínimo de R$ 2 mil também foi fixado no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, com alíquota zero, sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.
O mesmo contribuinte, no entanto, poderá ter mais de uma parcela mínima. Isso ocorrerá quando o devedor tiver dívida com a Receita e com a PGFN, já que cada uma será parcelada separadamente, se também tiver débito previdenciário, também negociado à parte, ou ainda de crédito prêmio de IPI e de alíquota zero de IPI. Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn fazenda.gov.br).
Veículo: DCI
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
