Jurídico
14/10/2014 12:25 - Ministério regulamenta adicional de periculosidade para motoboys
BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou norma regulamentando a mudança introduzida pela Lei 12.996/2014 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reconheceu como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, a Portaria 1.565/2014 do órgão possibilita a implementação do adicional de periculosidade para motoboys.
Ao aprovar o Anexo 5 da Norma Regulamentadora N° 16, o texto define as situações que geram direito ao adicional, reforço equivalente a 30% do salário do empregado antes de outros eventuais acréscimos. Para tal efeito, são consideradas perigosas “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas” apenas.
São detalhadas situações que não geram direito ao adicional, como uso deste tipo de veículo em locais privados, para deslocamento exclusivamente no percurso entre residência e local de trabalho ou ainda em atividades que não necessitem de emplacamento do veículo ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi -lo. Também não geram direito aos 30% a mais no salário “as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.
Ainda segundo a portaria do MTE, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Fonte: Valor Econômico (14.10.2014)
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