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10/10/2014 11:52 - Comissão aprova novo prazo para Empresa aderir ao Refis da Crise

As Empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado nesta quinta-feira (9) pela comissão mista que analisa a MP. Para facilitar o entendimento com a oposição, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos.

 

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

 

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

 

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Exportadores

Medida com grande impacto nas empresas exportadoras, como afirma Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

 

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

 

Desoneração

O texto aprovado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de quase 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

 

O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade definido.

 

Captação

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

 

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. Essas companhias ficam dispensadas de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

 

Exclusões

Na reunião de quarta-feira (8), o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) questionou a multiplicidade de assuntos que constavam do projeto de lei de conversão, o que levou o relator, na reunião desta quinta-feira (9), a excluir da proposta uma série de artigos. Entretanto, Newton Lima manteve o que permite à União renegociar até R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo BNDES.

 

Mendonça Filho continuou discordando dessa autorização e anunciou que pretende suprimi-la no Plenário da Câmara. Mas destacou pontos importantes da medida provisória, como a reabertura do prazo do Refis, a desoneração das folhas de pagamento das empresas e o estímulo às empresas exportadoras. Em defesa dessas medidas, ele concordou com a aprovação na comissão mista.

 

A decisão desta quinta-feira, na avaliação do senador Romero Jucá, permitirá ao Plenário da Câmara votar a MP na próxima semana e ao Senado decidir nos dias 28 ou 29. A intenção, conforme disse, é assegurar a sanção presidencial até 6 de novembro, quando a MP perde validade.

Djalba Lima 

 

 

Fonte: Agência Senado (09.10.2014)

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