Jurídico
08/10/2014 12:10 - TST regulamenta uso do recurso repetitivo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está preparado para julgar recursos repetitivos. Em sessão ocorrida na segunda-feira, o Órgão Especial da Corte aprovou regulamentação para uso da ferramenta. A principal novidade é que os temas levados à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) poderão ficar sobrestados somente por um ano. Se o prazo de julgamento não for cumprido, os demais processos poderão voltar a ser analisados pela Justiça do Trabalho.
Para o Vice-Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que participou da comissão formada para elaborar a regulamentação, a ferramenta em um primeiro momento deve desafogar a Justiça do Trabalho, como ocorreu no Supremo Tribunal Federal com a repercussão geral. De acordo com o ministro, o prazo para liberar os processos foi dado para que não se inviabilize os trabalhos, como tem ocorrido algumas vezes no TST. Somente na Corte superior trabalhista há mais de 45 mil processos parados de temas que serão resolvidos no STF.
Chegam ao TST, por ano, entre 260 mil e 300 mil processos, número que representa uma pequena porcentagem do total que ingressa todos os anos na Justiça do Trabalho. Conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013 foram protocoladas 3,95 milhões novas ações. Para Ives Gandra, o uso do recurso repetitivo deve conter essa avalanche de processos num primeiro momento. Mas no longo prazo, será inevitável que haja uma reforma que deixe apenas os casos de grande amplitude para o TST.
O recurso repetitivo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei nº 13.015. Pela nova norma, os ministros poderão negar seguimento a embargos de declaração se a decisão recorrida não estiver de acordo com súmula do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A existência de jurisprudência pacífica do TST também permitirá ao relator negar pedido de embargos, por exemplo.
Os ministros poderão ainda determinar a devolução de recursos que envolvam decisões opostas de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Na prática, a segunda instância deverá uniformizar sua jurisprudência. Nesse ponto, Ives Gandra afirma que foi voto vencido quando a proposta da nova lei foi encaminhada ao Congresso. "Os TRTs analisam prova de fato e a uniformização de entendimentos deveria ocorrer somente no TST. Mas fui voto vencido", diz.
Por Adriana Aguiar | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (08.10.2014)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
