Jurídico
30/09/2014 11:53 - MPF não possui legitimidade para propor ação civil pública que verse sobre tributos
Ação Civil Pública não é o meio processual adequado para o controle em abstrato de constitucionalidade das leis ou atos normativos do Poder Público. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. A decisão, unânime, seguiu o voto condutor proferido pelo relator, desembargador federal José Amílcar Machado.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Banco Central do Brasil (Bacen) requerendo que o presidente do Bacen e o secretário da Receita Federal, à época dos fatos, se abstenham de editar normas que possibilitem, pelos bancos, a escolha aleatória de quais clientes serão contemplados com o não pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Solicita também a nulidade do Ato Declaratório da Secretaria da Receita Federal nº 33, de 17/05/2000, e a declaração de nulidade da Circular do Bacen nº 3001, de 24/08/2000, ambos relativos à cobrança da CPMF.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito ao fundamento de que, "com base no art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil, a ação civil pública não é o meio adequado ao controle abstrato de legalidade de atos normativos". Inconformado, o MPF recorreu ao TRF1 sustentando o cabimento da ação civil pública no presente caso, tendo em vista que não se trata de controle de constitucionalidade, mas de legalidade dos atos impugnados.
"Os efeitos concretos dos atos acima referidos foram exatamente as indevidas normatizações internas do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF), os quais escolhiam discricionariamente os clientes que seriam contemplados com o não pagamento da CPMF, mediante a utilização de rotina bancária contrária à lei amparados pelas normatizações equivocadas do Bacen e da Receita Federal", salienta o MPF.
Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. "Embora o MPF não esteja questionando a legalidade da cobrança da CPMF, não há como negar que a discussão posta nos autos envolve matéria tributária, tendo-se em vista que o objeto principal dos atos normativos impugnados é a não exigência de CPMF de determinados clientes do BB e da CEF, o que também inviabiliza a pretensão deduzida em juízo", diz a decisão.
A Corte ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que "o MPF não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que verse sobre tributos, hipótese ocorrente nos autos, tendo-se em vista a que pretensão do autor é tornar obrigatória a cobrança de CPMF de todos os clientes do BB e da CEF".
Dessa forma, a 7.ª Turma negou provimento à apelação.
Processo n.º 0026608-45.2006.4.01.3400
Fonte: TRF1/ Clipping AASP (30.09.2014)
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