Jurídico
29/09/2014 15:12 - Qualidade do ambiente de trabalho é tema de projeto em análise na CAS
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para estabelecer critérios de qualidade para o meio ambiente de trabalho. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 220/2014 está sob a relatoria do senador José Pimentel (PT-CE).
A proposta classifica o meio ambiente do trabalho como "microssistema de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica ou psicológica que incidem sobre o homem no seu local de trabalho ou em razão de sua atividade laboral". Aquele que "poluir" o ambiente de trabalho, ou seja, não obedecer às normas, será classificado como poluidor laboral. Em geral, o poluidor é o próprio empregador que, ao não zelar por um bom ambiente de trabalho, pode ameaçar a saúde, a segurança e o bem-estar de seus subordinados.
Paim citou o caso de envenenamento de trabalhadores rurais na região paulistana de Araraquara, no início do século, em que uma indústria de suco de laranja não remunerava o dia de trabalho de quem adoecia, contratava trabalhadores de forma irregular e expunham os trabalhadores a agrotóxicos, sem qualquer proteção.
Punição
O projeto também determina que caberá à Justiça do Trabalho julgar aqueles que descumprirem as regras do meio ambiente do trabalho. O poluidor laboral deverá custear os danos causados ao meio ambiente do trabalho em geral, aos trabalhadores ou a terceiros afetados pela sua atividade.
Uma alteração proposta pela matéria é a de que o juiz do Trabalho ou o auditor fiscal do Trabalho "à vista do laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, possam interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, suspender operação, método ou processo e embargar obra". Atualmente essa atribuição cabe ao delegado regional do Trabalho.
Outra mudança é a possibilidade de qualquer pessoa, desde que muito necessário, intervir para que seja garantida a integridade física e psíquica de trabalhadores, tendo que imediatamente comunicar o caso à autoridade federal competente. Será lícito que os empregadores cessem o serviço até que estejam em um ambiente seguro de trabalho sem que percam qualquer direito legal ou contratual.
Fonte: Agência Senado (26.09.2014)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada