Jurídico
29/09/2014 15:12 - Qualidade do ambiente de trabalho é tema de projeto em análise na CAS
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para estabelecer critérios de qualidade para o meio ambiente de trabalho. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 220/2014 está sob a relatoria do senador José Pimentel (PT-CE).
A proposta classifica o meio ambiente do trabalho como "microssistema de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica ou psicológica que incidem sobre o homem no seu local de trabalho ou em razão de sua atividade laboral". Aquele que "poluir" o ambiente de trabalho, ou seja, não obedecer às normas, será classificado como poluidor laboral. Em geral, o poluidor é o próprio empregador que, ao não zelar por um bom ambiente de trabalho, pode ameaçar a saúde, a segurança e o bem-estar de seus subordinados.
Paim citou o caso de envenenamento de trabalhadores rurais na região paulistana de Araraquara, no início do século, em que uma indústria de suco de laranja não remunerava o dia de trabalho de quem adoecia, contratava trabalhadores de forma irregular e expunham os trabalhadores a agrotóxicos, sem qualquer proteção.
Punição
O projeto também determina que caberá à Justiça do Trabalho julgar aqueles que descumprirem as regras do meio ambiente do trabalho. O poluidor laboral deverá custear os danos causados ao meio ambiente do trabalho em geral, aos trabalhadores ou a terceiros afetados pela sua atividade.
Uma alteração proposta pela matéria é a de que o juiz do Trabalho ou o auditor fiscal do Trabalho "à vista do laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, possam interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, suspender operação, método ou processo e embargar obra". Atualmente essa atribuição cabe ao delegado regional do Trabalho.
Outra mudança é a possibilidade de qualquer pessoa, desde que muito necessário, intervir para que seja garantida a integridade física e psíquica de trabalhadores, tendo que imediatamente comunicar o caso à autoridade federal competente. Será lícito que os empregadores cessem o serviço até que estejam em um ambiente seguro de trabalho sem que percam qualquer direito legal ou contratual.
Fonte: Agência Senado (26.09.2014)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

