Jurídico
22/09/2014 14:23 - Secretaria de Inspeção do Trabalho publica Portaria n˚447 que visa instituir o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo - GEFM
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N˚447, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Instituir o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo - GEFM.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria MTE n.º 2.207, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo - GEFM.
Art. 2º A caracterização do trabalho análogo ao de escravo e os procedimentos a serem adotados obedecerão ao constante em Instrução Normativa que disponha sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.
Art. 3º O GEFM é organizado em:
I - Coordenação Nacional, exercida pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, nos termos do art. 3º da Portaria MTE n.º 2.027, que poderá delegar ou acumular as competências definidas no art. 4º desta mesma Portaria;
II - Coordenação Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho - AFT designado em Portaria para o exercício da Chefia da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo - DETRAE;
III - Grupo Operacional, constituído por AFTs com formação multidisciplinar, composto por:
a) Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe designados em Portaria;
b) Integrantes Efetivos, escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em Portaria;
c) Integrantes Eventuais, convocados a cada operação mediante formalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE em que estejam lotados, de acordo com cadastro mantido pela Coordenação Operacional.
Parágrafo único. Os Coordenadores, Subcoordenadores e Integrantes Efetivos de Equipe ficam à disposição da SIT, atuando preferencialmente nas ações do GEFM, e estão vinculados técnica e administrativamente a esta Secretaria, preservando-se suas unidades de lotação e exercício.
Art. 4º Compete ao Coordenador Operacional:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Grupo Operacional.
II - programar as ações com base em planejamento anual, nas denúncias recebidas ou colhidas pelas unidades do MTE, nos projetos de inteligência fiscal e nas demandas das SRTE;
III - manter atualizado o cadastro de Integrantes Eventuais;
IV - providenciar as medidas administrativas necessárias ao bom andamento das operações;
V - acompanhar o andamento das operações e seus resultados;
VI - zelar para que os termos de Instrução Normativa que disponha sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo sejam observados pelos membros de Equipes do GEFM;
VII - realizar os devidos lançamentos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT;
VIII - propor a realização e organizar reuniões com os integrantes do Grupo Operacional;
IX - manter constante diálogo com os demais parceiros e sociedade civil que atuam para a erradicação do trabalho em condições análogas às de escravo;
Art. 5º Compete ao Coordenador de Equipe:
I - sugerir ao Coordenador Operacional ação fiscal com base em estudos de região e de atividade que indiquem ao menos indício de trabalho em condições análogas às de escravo;
II - coordenar a operação de forma a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade;
III - dividir as tarefas entre os integrantes da equipe, incluindo a inspeção física, análise de documentos e emissão de documentos fiscais;
IV - elaborar Relatório de Ação Fiscal;
V - realizar os devidos lançamentos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT;
VI - solicitar ao Coordenador Operacional a adoção das medidas administrativas necessárias para a execução das atividades da equipe;
VII - solicitar autorização ao Coordenador Operacional para mudanças na programação da operação, quando necessário;
Art. 6º Compete ao Subcoordenador de equipe:
I - auxiliar o Coordenador de Equipe na execução das atribuições previstas no Art. 6º;
II - exercer as tarefas delegadas pelo Coordenador de Equipe;
Art. 7º Compete aos Integrantes Efetivos:
I - desenvolver as tarefas atribuídas pelo Coordenador de equipe, necessárias para a realização e conclusão da operação;
II - exercer tarefas indicadas pela DETRAE ou pelo Coordenador de Equipe, quando não esteja em operação, seja de maneira virtual ou no âmbito físico da Divisão.
Art. 8º Compete aos Integrantes Eventuais:
I - desenvolver as tarefas atribuídas pelo Coordenador de equipe, necessárias para a realização e conclusão da operação;
Art. 9º As passagens e diárias para os servidores designados para participar de operação do GEFM são preferencialmente emitidas pela SIT.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Fonte: Diário Oficial da União (22.09.2014)
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