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12/09/2014 11:28 - Condenação em salários mínimos é transformada em valores fixos a serem atualizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu o recurso da Marcel Mármore Comércio e Exportação Ltda. e converteu condenação por danos morais e materiais, fixada em cem salários mínimos cada, para o valor fixo de R$ 102 mil, a serem atualizados monetariamente.

 

"É inviável o arbitramento de indenização em salários mínimos a título de danos morais e estéticos", afirmou o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado. Ele explicou que, por força do artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República, ratificado pelo entendimento contido na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, o montante arbitrado em múltiplos do salário mínimo tem de ser convertido em valor fixo.


Em 2008, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, estabeleceu que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial", exceto nos casos previstos na Constituição. A proibição, segundo o ministro, "visa a evitar o uso do salário mínimo como fator de indexação, para que não se crie empecilho ao seu reajuste em face da cadeia de reajustes que daí decorreriam, se admitida essa vinculação".

 

Acidente


O processo envolve um acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2000 com um manobreiro de blocos de granito em área de extração, quando ele tinha 29 anos. O empregado ficou com incapacidade parcial e definitiva para o trabalho depois que um dos cabos do guincho que prendia o bloco de granito se soltou e atingiu sua mão esquerda, provocando a amputação de grande parte dos dedos indicador, médio e anular.


Dispensado em junho de 2003, ele ajuizou a ação requerendo as indenizações, deferidas na primeira instância e mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A empresa, então, recorreu ao TST questionando não só a condenação, mas também alegando que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para pagamento de indenização.


Com o provimento do recurso, a Turma converteu as indenizações considerando o valor do salário mínimo na data da publicação da sentença, atualizando-o monetariamente desde então.


(Lourdes Tavares/CF)


Processo: RR-113000-59.2009.5.17.0132


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (11.09.2014)

 

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