Jurídico
04/09/2014 12:19 - INSS terá 90 dias para analisar pedido
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma solução para milhares de ações que buscam benefícios previdenciários na Justiça. Na semana passada, os ministros decidiram que, antes de buscar o Judiciário, os trabalhadores e demais interessados são obrigados a apresentar requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso, depois de ouvir o defensor público e procurador do INSS que atuaram no julgamento. De acordo com o ministro, as ações apresentadas em juizados itinerantes ou que já receberam contestação do INSS continuam a correr. Nos demais casos, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo.
É o próprio autor que deve fazer a postulação administrativa. A partir do pedido, o INSS será intimado a se manifestar em até 90 dias. Se for acolhido administrativamente ou não puder ter seu mérito analisado, extingue-se a ação. Do contrário, o processo deverá voltar a tramitar. A data do início do ação será considerada como marco inicial do requerimento para todos os efeitos legais.
O tema chegou ao Supremo por meio de um processo em que uma trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o interesse de agir". A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário alegando ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição. Sustentou que "a decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".
Ao analisar o mérito, Barroso defendeu que a concessão inicial de benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já para a revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa necessidade. O relator acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias administrativas.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (04.09.2014)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo