Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/09/2014 12:19 - INSS terá 90 dias para analisar pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma solução para milhares de ações que buscam benefícios previdenciários na Justiça. Na semana passada, os ministros decidiram que, antes de buscar o Judiciário, os trabalhadores e demais interessados são obrigados a apresentar requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso, depois de ouvir o defensor público e procurador do INSS que atuaram no julgamento. De acordo com o ministro, as ações apresentadas em juizados itinerantes ou que já receberam contestação do INSS continuam a correr. Nos demais casos, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo.


É o próprio autor que deve fazer a postulação administrativa. A partir do pedido, o INSS será intimado a se manifestar em até 90 dias. Se for acolhido administrativamente ou não puder ter seu mérito analisado, extingue-se a ação. Do contrário, o processo deverá voltar a tramitar. A data do início do ação será considerada como marco inicial do requerimento para todos os efeitos legais.


O tema chegou ao Supremo por meio de um processo em que uma trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o interesse de agir". A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.


Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário alegando ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição. Sustentou que "a decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".


Ao analisar o mérito, Barroso defendeu que a concessão inicial de benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já para a revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa necessidade. O relator acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias administrativas.


Por Beatriz Olivon | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (04.09.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>