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28/08/2014 11:44 - STF julgará duas ações sobre ICMS de Comércio Eletrônico

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da Sessão de ontem a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o Protocolo ICMS nº 21, de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma criou um adicional do imposto para as vendas interestaduais de produtos pela internet a consumidores finais.

 

Os Ministros consideraram que a Adin é semelhante a outra proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, portanto, ambas deveriam ser analisadas juntas. Não há ainda uma nova data para o julgamento.


Na ação ajuizada em 2011, a Confederação Nacional do Comércio alega que há bitributação e que o Protocolo 21 afronta a Constituição Federal ao exigir o pagamento de ICMS à unidade federada destinatária, mesmo quando o Consumidor final não for contribuinte.


Em fevereiro, a entidade obteve uma liminar no Supremo contra a cobrança do adicional de ICMS, concedida pelo Ministro Luiz Fux, Relator da ação. Um mês depois, porém, o Ministro restringiu os efeitos da decisão. Determinou que a suspensão valeria apenas a partir da concessão da liminar.


No caso, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram pela concessão da liminar.


Desde 2011, várias empresas obtiveram na Justiça liminares para deixar de pagar o adicional de ICMS estabelecido pelo protocolo, questionado também na ação da Confederação Nacional da Indústria, proposta em 2012.


De acordo com o andamento do processo, o Estado de São Paulo e a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) atuarão como interessados na causa.
O Protocolo 21 foi firmado por 17 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária. A norma tenta proteger, principalmente, a arrecadação de Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país.


O acordo estabelece que as Empresas com sedes ou filiais no Sul e no Sudeste devem recolher a alíquota interna do ICMS no Estado de origem e um diferencial de alíquota, caso a mercadoria seja destinada a um Consumidor final localizado nos Estados signatários do protocolo. A norma abrange operações por meio da internet ou telemarketing.


Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (28.08.2014)

 

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