Jurídico
22/08/2014 12:23 - Nova Portaria regulamenta vistas de processos administrativos no MTE
Foi publicada hoje a Portaria MTE Nº 1.308, de 20 de agosto de 2014 (DOU de 21/08/2014 Seção I Pág. 53), a qual disciplina a oferta de vista e de extração de cópia de processos administrativos fiscais, além de documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em suas unidades descentralizadas.
O novo regulamento traz quatro modificações importantes em relação à Portaria MTE N.º 1.457, de 19 de julho de 2011, que regulava essa matéria até a presente data.
A primeira mudança é a obrigatoriedade da chefia do órgão administrativo de fornecer imediatamente as cópias de processos administrativos fiscais e de documentos relativos a infrações trabalhistas solicitadas pelo interessado ou pelo seu representante legal, em se tratando de documento essencial ao não perecimento de direitos. Caso não haja, por algum motivo, a possibilidade do atendimento imediato, o órgão ou entidade, deverá providenciá-la em prazo não superior a um dia útil. Essa situação no texto anterior previa a possibilidade do atendimento em até três dias.
O novo texto também passou a prever expressamente a possibilidade do advogado identificado a ter acesso às informações mesmo sem procuração, com exceção de documentos que estejam sujeitos a sigilo.
Outra mudança diz respeito aos novos códigos que os interessados deverão preencher as Guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento dos custos de reprodução. O interessado deverá observar o Anexo II da portaria, pois os 6 (seis) primeiros dígitos corresponderão ao código da unidade gestora, específico para cada unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego. As GRU poderão ser acessadas por meio do endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br
A última inovação é a possibilidade de isenção dos custos de reprodução dos processos administrativos fiscais e de documentos relativos a infrações trabalhistas a todos aqueles cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, declarada nos termos da Lei N.º 7.115/83, que dispõe sobre a responsabilização civil por parte do declarante.
Por fim, há uma errata na referida portaria, o artigo 10 cita o artigo 6º quando na verdade deveria citar o art. 7º como referência ao valor unitário da cópia reprográfica. Nos demais artigos, o texto publicado pelo MTE é igual ao seu antecessor.
Fonte: Relações do Trabalho (21.08.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
