Jurídico
13/08/2014 15:03 - MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples
A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial.
A dispensa de profissional de nível superior aplica-se, assim, às drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença do técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias (12.08.2014)
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