Jurídico
11/08/2014 11:29 - TJGO - Procon tem competência para multar Empresa
Em decisão monocrática, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o Procon de Anápolis estava correto ao multar a V. Linhas Aéreas (G.). O órgão havia arbitrado multa de R$ 10.650 em razão de uma cobrança duplicada de passagem, mas a empresa ajuizou ação para anular a penalidade e conseguiu, em primeiro grau. Contudo, a magistrada reformou a sentença, ao compreender que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon tem a competência para aplicação da multa.
Na decisão de primeiro grau, recorrida pela Prefeitura de Anápolis - cidade onde situa-se a unidade do Procon em questão - a empresa havia alegado que cabe, apenas, ao Poder Judiciário a responsabilidade de aplicar as sanções. O argumento foi, agora, derrubado pela magistrada: "não se trata de substituição da Justiça pela decisão administrativa. Frisa-se, ainda, que o procedimento do Procon não impediu que a parte sucumbente se socorresse das vias judiciais para inverter o resultado", expondo sobre o direito do contraditório e da ampla defesa.
"Quando a Administração atua provocada pela reclamação do consumidor, opera em prol do interesse público e da regularidade geral das relações de consumo, e não com o propósito de interferir em relações privadas", expôs a desembargadora Sandra.
Conforme a Lei nº 8.078/1990, a magistrada salientou que ficou clara "a possibilidade legislativa para autuação das empresas que atuarem em desacordo com as normas protetivas". No caso em questão, ao adquirir a passagem área, o Consumidor firma contrato de transporte com a empresa, tornando-se sujeito de direitos e deveres do serviço oferecido e, portanto, são aplicadas as leis do CDC.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás / AASP (08.08.2104)
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