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07/08/2014 11:10 - Começa a valer hoje multa para patrão que não assinar carteira de doméstica

A partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

 

O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. "Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis", garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.


Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial", esclareceu à Agência Brasil.


Para Leão, a existência de multa tem grande caráter pedagógico. "A partir do momento em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos", avalia.


De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade "vai ficar mais cara". Segundo ele, o fato de a multa começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal". "A lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida, por isso a informalidade é tão alta", lembra.


"O registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de experiência", explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.


A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem.


Karine Melo - Repórter da Agência Brasil


Edição: Lílian Beraldo

 

 

Fonte: Agência Brasil (07.08.2014)

 

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