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01/08/2014 12:19 - Verbas rescisórias de quem ganha salário variável baseiam-se na média

Quando o trabalhador tem remuneração variável, as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média das parcelas variáveis e não no valor do maior salário. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao julgar recurso de um trabalhador que pedia a revisão do cálculo de um valor que recebeu, alegando divergência entre o valor informado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho como última remuneração e o valor usado na conta.

 

A relatora do recurso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que regra de cálculo das verbas rescisórias com a maior remuneração se aplica apenas ao salário fixo. Segundo ela, os contracheques juntados aos autos pela empresa, e não contestados pelo trabalhador, revelam que a maior remuneração do trabalhador foi justamente a obtida no mês anterior à dispensa, no valor de R$ 2.040.


A desembargadora disse que o autor da reclamação não demonstrou que a média dos valores contidos nos recibos de pagamento atinge o valor por ele pedido. Aliás, segundo ela, isso não seria possível, já que a maior remuneração recebida nunca ultrapassou R$ 2.040. Por entender que ele não conseguiu demonstrar inexatidão dos cálculos, ela votou por rejeitar o recurso e foi acompanhada por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.


Clique aqui para ler o acórdão.


Processo 0000248-56.2014.5.10.006

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.08.2014)

 

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